O relatório ora publicado fora elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disponibilizado para a Empresa em 21/03/2024, tendo por base informações extraídas do sistema e-Social, relativas ao ano de 2022 e divulga informações considerando os 10 grandes grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

A empresa, nos termos da lei nº 14.611/23, Decreto nº 11.795/23 e Portaria do MTE nº 3.714/23, está obrigada a replicar o referido documento fornecido pelo MTE, sem que lhe tenha sido oportunizado qualquer possibilidade de questionamento e ou contraditório.

1. O critério utilizado para consolidação dos dados pelo MTE, qual seja, os 10 grandes grupos da CBO, que aglutinam mais de 2600 ocupações / atividades diferentes, resulta em verdadeira distorção da pretendida avaliação de igualdade salarial, na medida em que a média de remuneração fora realizada com base nos grandes grupos, desconsiderando a peculiaridade de cada uma das funções ou cargos, nos quais, as remunerações diferem.

2. O levantamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego não contempla as previsões especiais e específicas contidas em normas coletivas, nas legislações esparsas nem o regramento previsto no art. 461 da CLT, ou seja, não considera o tempo de trabalho em uma determinada função, não considera o tempo de trabalho na empresa, bem como não considera a produtividade e a perfeição técnica, o que impossibilita a correta avaliação acerca da existência de desigualdade salarial, na medida em que compara realidades totalmente diversas, seja de atividade, função, responsabilidade e/ou remuneração.

3. O critério de remuneração utilizado no relatório, que leva em consideração, por exemplo, as horas extraordinárias, igualmente distorce a avaliação de igualdade salarial, vez que não são consideradas para o cálculo a motivação do trabalho extra realizado por homens e/ou mulheres.

Por fim a empresa manifesta que a conclusão do relatório, em seu objetivo principal, não espelha a realidade da companhia, reforçando que cumpre a legislação em vigor e defende a igualdade salarial sem qualquer discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.